As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos que podem ser utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura e/ou para modernizar o modo como um serviço público é prestado para a população. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas, que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo determinado.
O termo PPP é utilizado como gênero dos três tipos de concessões (comum, administrativa e patrocinada). Já o termo PPP em sentido estrito é utilizado quando se pretender fazer referência apenas às concessões administrativa e patrocinada, nos termos da Lei Federal nº 11.079/2004.
O fato de o Estado contar com o apoio e o capital privado para os investimentos e para a prestação de serviço no longo prazo, entretanto, não o desonera da tarefa de acompanhar e fiscalizar o modo como os serviços vêm sendo prestados. Aliás, a perseguição dos ganhos de eficiência das PPPs é um fator central para a existência desse modelo.