O Governo Federal publicou, em 02/04/2015, o Decreto nº 8.428, que versa sobre a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública, na forma do Procedimento de Manifestação de Interesse.
O Diário do Comércio Indústria & Serviços – DCI consultou a Radar PPP para colher as impressões sobre este novo marco no ordenamento jurídico que repercute sobre as PPPs e concessões.
Segundo afirma o sócio da Radar PPP, Rodrigo Reis, o decreto aperfeiçoou a prática do PMI, mas ainda há muito o que se fazer para continuar aumentando o apetite dos investidores.
Reis afirma também que há uma tendência de os PMIs serem cada vez mais um ponto de atração de investimentos, sobretudo nos municípios.
A base de dados da Radar PPP conta, atualmente, com mais de 411 projetos cadastrados. Somando-se aqueles cujos PMIs estão em andamento e aqueles que já se encerraram, são mais de 130 iniciativas.
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