iRadarPPP 100,75 pts. -0,13 %
iRadarPPP Água e Esgoto 375,65 pts. -0,48 %
iRadarPPP Iluminação Pública 287,63 pts. -0,01 %
iRadarPPP Resíduos Sólidos 217,19 pts. +0,05 %
iRadarPPP Rodovias 64,53 pts. -0,01 %

Dúvidas

Painéis

No Radar de Projetos existem quatro painéis disponíveis aos usuários:

  • Painel do Mercado: o painel de mercado é alimentado com as informações de todos os projetos constantes no Radar de Projetos, independente do plano de assinatura contratado pelo assinante. Nele também estão apresentados os chamados "Projetos Quentes", que são os 15 projetos com atualizações mais recentes. Esses projetos podem estar em qualquer um dos segmentos e em qualquer uma das situações, à exceção de cancelado e paralisado.
  • Painel do Usuário: é o ambiente em que o usuário acessa informações de Agenda, Novidades e Situação dos seus Projetos Favoritos. Nesse ambiente, também podem ser visualizadas as tabelas dos Projetos que foram criados e alterados nos últimos 7 dias, conforme o plano de acesso do usuário.
  • Painel dos Municípios: por meio do painel dos municípios os usuários podem fazer análises comparativas entre dois municípios, avaliando mais de 50 variáveis, tais como as oriundas do próprio Radar de Projetos e de diversas outras bases públicas.
  • Painel dos Segmentos: o painel dos segmentos apresenta uma visão geral dos 19 segmentos do Radar de Projetos. A partir de um clique é possível visualizar informações estratégicas do segmento selecionado. Dentre as informações disponíveis, está disposto um gráfico em que se organiza os projetos por Situação e outro em que se apresenta a quantidade de projetos criados ano a ano. Nessa tela também é possível encontrar um resumo comparativo contendo dados dos projetos do Segmento.

Projetos Favoritos

Sim. O Radar de Projetos tem uma funcionalidade chamada Projetos Favoritos que permite a seleção de projetos de interesse como “favoritos” para acompanhamento e recebimento de até 3 alertas diários, por meio de e-mail e SMS, caso algum conteúdo desse projeto seja atualizado. Visualize o passo a passo para ativação de um projeto como favorito clicando aqui.

Busca Avançada

A Busca Avançada é uma funcionalidade que permite ao usuário realizar buscas de projetos a partir de filtros que correspondem às mais de 50 variáveis parametrizadas de informações das iniciativas monitoradas pelo Radar de Projetos. É possível selecionar mais de uma variável para cada filtro e mais de um filtro por busca.

Novidades

Essa funcionalidade permite ao usuário visualizar todas as informações que são inseridas no Radar de Projetos no formato de históricos, possibilitando verificar: 1) a qual projeto se refere a informação; 2) em que data a informação foi veiculada; 3) e visualizar a íntegra da informação a partir de download.

Agenda

  • Data de Criação do Projeto
  • Data do Anúncio da Intenção Pública
  • Data da Divulgação do Início dos Estudos Liderados Pelo Setor Público
  • Data de Término dos Estudos Liderados pelo Setor Público
  • Data da Divulgação do PMI
  • Data Limite para Manifestação do Interesse em Participar do PMI
  • Data de Término do PMI
  • Data de Abertura da Consulta Pública
  • Data de Encerramento da Consulta Pública
  • Data de Realização da Audiência Pública
  • Data de Publicação do Edital
  • Data de Entrega de Envelopes
  • Data de Abertura de Envelopes
  • Data de Encerramento da Licitação
  • Data de Assinatura do Contrato
  • Data de Paralisação do Projeto
  • Data de Cancelamento do Projeto

Empresas

  • Autora(s) de Representação: empresas que interpuseram impugnações ao edital, formularam representações junto aos Tribunais de Contas e ações judiciais contra edital e/ou licitação.
  • Autora(s) de Manifestação de Interesse Privado: empresas que apresentaram Manifestação de Interesse Privado (MIP).
  • Não Autorizada(s) a Realizar Estudos: empresas que solicitaram, mas não receberam autorização para a realização de estudos no âmbito de Manifestação de Interesse Privado (MIP) ou Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
  • Autorizada(s) a Realizar Estudos: empresas que receberam autorização para a realização de estudos no âmbito de Manifestação de Interesse Privado (MIP) ou Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
  • Responsável(is) pela Entrega de Estudos: empresas responsáveis pela entrega dos estudos realizados no âmbito de MIP, PMI ou contratos firmados entre o Poder Concedente e a(s) empresa(s) ou entre terceiros contratados pelo Poder Concedente e a(s) empresa(s).
  • Contratada(s) para Elaborar Estudos: empresas/entidades responsáveis pela elaboração dos estudos de modelagem do Projeto, por meio de instrumentos jurídicos firmados (contrato/convênio/acordos de cooperação/dentre outros) com o Poder Concedente, direta ou indiretamente.
  • Entidades Estruturadoras: entidades que firmam instrumentos jurídicos (contrato/convênio/acordos de cooperação/dentre outros) com o Poder Concedente para estruturar ou auxiliar/intermediar a contratação da prestação de serviços de estruturação de projetos de PPPs e Concessões.
  • São consideradas Entidades Estruturadoras: entidades pertencentes ao Programa Brasileiro de Fomento à Participação Privada (PSP), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Corporação Financeira Internacional (IFC); além das seguintes entidades: Caixa Econômica Federal (CEF), Corporação Andina de Fomento (CAF), Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP), Organização das Nações Unidas para Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO).

    Não são consideradas Entidades Estruturadoras: 1) entidades que tenham atuação subnacional, como os bancos estaduais de fomento (Ex.: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES); 2) empresas públicas, criadas pela união, estados e municípios, com a finalidade de realizar estudos e/ou gerir projetos de PPPs e Concessões (Ex.: Empresa de Planejamento e Logística – EPL; Infra S.A. - Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; PBH Ativos S.A.).

  • Contratada(s) para Revisar/Avaliar Estudos: empresas/entidades responsáveis pela revisão e/ou avaliação dos estudos de modelagem do Projeto, por meio de instrumentos jurídicos firmados (contrato/convênio/acordos de cooperação/dentre outros) com o Poder Concedente.
  • Recebedora(s) de Direito de Ressarcimento: empresa detentora do direito de ressarcimento pelos estudos elaborados e aprovados pelo Poder Concedente.
  • Verificador(es) Independente(s): empresa contratada pelo Poder Concedente ou Concessionária para verificação independente da concessão.
  • Licitante(s): empresa(s), individualmente ou consorciadas, que compete(m) durante processo licitatório da concessão.
  • Acionista(s) de Concessionária(s): empresa(s), individualmente ou consorciadas, que se sagrou(am) vencedora(s) do processo licitatório da concessão ou que adquiriu(ram) cota(s) da Concessionária durante a concessão.
  • Concessionária(s): empresa contratada pelo Poder Concedente para executar o contrato da concessão.
  • Via de regra pessoas físicas não são incluídas como Empresa no Radar de Projetos. Somente nos casos em que o licitante vencedor for uma pessoa física, esta pessoa é inserida como uma Empresa exclusivamente nas seguintes atuações: “Licitante”, “Acionista de Concessionária” e “Concessionária”.

Mapas

  • Concedente: União, Estado, Distrito Federal, Município, ou Sede de Consórcio Público responsável pela concessão. Quando um projeto é inserido no Radar de Projetos, imediatamente o concedente é sinalizado no mapa do Brasil, permitindo aos nossos usuários localizar, geograficamente, as oportunidades de negócios em todo país. Ao clicar nos respectivos ícones, é possível entrar em contato com toda a carteira de projetos de PPP e concessão daquele ente concedente.
  • Localização de Ativos: é o local (município, unidade federativa ou união) abrangido pela concessão. Quando um município lança um projeto de PPP ou outro tipo de concessão, via de regra, a execução do objeto e os Ativos das Parcerias estarão restritos aos seus limites territoriais. Entretanto, quando a União ou um Governo Estadual lançam um projeto, a PPP/concessão poderá ser executada nos limites territoriais de um ou mais municípios. Por isso, foi desenvolvido o Mapa de Localização dos Ativos, que mostra onde os ativos dos projetos de PPP/concessão estão situados, independentemente da localização da sede do parceiro público concedente.

Gráficos

O gráfico de “Início dos Projetos nos Últimos Trimestres” retrata a incidência de projetos iniciados nos períodos de tempo indicados no gráfico, independentemente da situação na qual o Projeto se encontra.

Meus Dados

Existem duas formas para alterar sua senha.

A primeira, para quem já está logado no Radar de Projetos, basta clicar no seu nome de Usuário, disponível no canto superior à direita, e em seguida acessar “Meus Dados”.

Estando em https://www.radardeprojetos.com/dados/meus-dados você verá um bloco chamado “Senha”, onde você poderá digitar sua “Senha atual”, sua “Nova senha”, “Confirmar senha” e “Alterar”.

A segunda forma de alterar a senha é clicando em “Recuperar senha” na tela de Login do Radar de Projetos e seguindo os passos ali informados.

Para indicar quais comunicações automáticas você quer receber do Radar de Projetos, basta clicar no seu nome de Usuário, disponível no canto superior à direita e, em seguida, acessar “Meus Dados”.

Estando em https://www.radardeprojetos.com/dados/meus-dados você verá um bloco chamado “Comunicações Automáticas”, onde você poderá marcar ou desmarcar cada uma das opções que lhe convier.

Projetos

No Radar de Projetos, usualmente, não existem projetos: a) de ativos regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); b) de concessão de transporte coletivo, quando o objeto tratar exclusivamente do transporte; c) de concessão de gás canalizado; d) de privatização; e e) com prazo inferior a 5 anos.

Projetos inseridos no Radar, usualmente: a) tem prazo superior a 5 anos; b) são baseados na Lei n.º 11.079/2004 ou na Lei n.º 8.987/1995; c) tem previsão de investimento privado em infraestrutura/empreendimento/ativo/bem público; d) tem como Modalidade de Contrato um dos tipos de Concessão indicadas a seguir:

  • Concessão comum: é o contrato administrativo que tem por objeto a concessão de serviços públicos ou obras públicas, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (Conceito Legal disponível na Lei n.º 8.987/1995).
  • Concessão patrocinada: é o contrato administrativo que tem por objeto a concessão de serviços públicos ou obras públicas, no qual, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, há o pagamento de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Trata-se de uma modalidade de parceria público-privada. (Conceito Legal disponível no art. 2º, §1º da Lei n.º 11.079/2004).
  • Concessão administrativa: é o contrato administrativo que tem por objeto a prestação de serviços de que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, cuja remuneração do parceiro privado é proveniente de recursos orçamentários do poder público, sem que haja cobrança de tarifa dos usuários dos serviços. Trata-se de uma modalidade de parceria público-privada. (Conceito Legal disponível no art. 2º, §2º da Lei n.º 11.079/2004).
  • Concessão de uso: é o contrato administrativo que tem por objeto a concessão de determinados bens públicos a um particular para uso e fruição exclusivos.
  • Concessão de direito real de uso: é o contrato administrativo no qual a Administração Pública transfere, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Conceito Legal disponível no art. 7º do Decreto-lei n.º 271/1967).

Para a nomenclatura dos projetos adota-se o nome sugerido pelo ente concedente ou, na sua ausência, o que melhor descrever o objeto da concessão, seguido do nome do ente concedente. Ex.: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Junqueirópolis); Estacionamento Rotativo (Barretos); Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Roraima); Parque Nacional do Itatiaia (União).

Nos casos em que o ente concedente for o município do Rio de Janeiro ou de São Paulo, para diferenciar dos estados, a nomenclatura do projeto deve conter a palavra município. Nos casos em que o ente concedente for o estado do Rio de Janeiro ou de São Paulo, para diferenciar dos municípios, a nomenclatura do projeto deve conter a palavra estado. Ex.: Carro Elétrico Carioca (Município do Rio de Janeiro); Rodovias Estaduais (Estado do Rio de Janeiro); BRT Radial Leste (Município de São Paulo); Pátio Veicular Integral (Estado de São Paulo).

Nos casos em que o ente concedente for um consórcio, a sigla do consórcio ou a nomenclatura utilizada pelo mesmo, seguido do nome do estado em que ele se localiza será a identificação do ente concedente. Ex.: Resíduos Sólidos (Codanorte - Minas Gerais); Iluminação Pública (União da Serra Geral - Minas Gerais).

Nos casos em que um projeto tenha o objeto concedido, por mais de uma vez, pelo mesmo ente concedente, a nomenclatura do projeto receberá a identificação de Primeira Concessão, Segunda Concessão, etc.

  • Projetos com a nomenclatura “Primeira Concessão”: são projetos cujos ativos foram concedidos e o ente concedente tenha decidido fazer nova concessão. O projeto da nova concessão receberá a nomenclatura “Segunda Concessão”, enquanto o primeiro projeto receberá a nomenclatura “Primeira Concessão”. Existem pelo menos duas condições para que os nomes dos projetos contenham “Primeira Concessão” ou “Segunda Concessão”: 1) o Projeto deve estar na Situação Contrato Iniciado ou Contrato Encerrado; e 2) os ativos objeto dos Projetos serem idênticos ou muito similares.
  • Projetos com a nomenclatura “Segunda Concessão”: projetos cujos ativos estão sendo concedidos novamente, desde que o objeto da concessão seja idêntico ou muito similar ao do Projeto da "Primeira Concessão".

Ex.: Aeroporto Internacional de Viracopos - Primeira Concessão (União) / Aeroporto Internacional de Viracopos - Segunda Concessão (União).

Nos casos em que o objeto da concessão seja diverso ao da Primeira Concessão, uma nova nomenclatura que melhor represente o escopo do projeto deverá ser criada, não utilizando a identificação de Segunda Concessão.

Para fins de classificação no Radar de Projetos, opta-se por criar novo projeto, adotando a mesma nomenclatura, acrescendo a ela a identificação de Fase 2, ou 3 e assim sucessivamente, nos casos em que todos os elementos a seguir estejam presentes:

  1. existe um projeto que contenha diversos lotes;
  2. algum desses lotes alcançou a etapa de contrato assinado;
  3. algum desses lotes não alcançou a etapa de contrato assinado;
  4. posteriormente, ao término da licitação, o ente concedente decide realizar nova concorrência com foco nos lotes remanescentes ou em novos lotes; e
  5. para a realização dessa nova concorrência o poder concedente opta por utilizar a modelagem do projeto inicial.

Dessa forma, Projetos com a nomenclatura “Fase 2” representam projetos cujos ativos compunham lotes não contratados – ou novos lotes – de projeto quando da primeira licitação e que estão sendo licitados pela segunda vez.

Energia e Inovação

Supersegmento criado para abarcar projetos cuja prestação de serviços está relacionada ao desenvolvimento de ativos de eficiência energética, iluminação pública e tecnologia.

  1. Eficiência Energética e Tecnologia: projetos que envolvem a implantação e gestão de infraestrutura tecnológica e de comunicação à distância para incremento da atividade administrativa ou para exploração de atividades de interesse público, bem como projetos que envolvem a produção de fontes de energia para além das concessões tradicionais do setor elétrico. Ex.: Complexo Datacenter (União); Escola Sustentável - Eficiência Energética (Estado de São Paulo); Placas Solares (Ceará); Rede IP Multiserviços (Piauí). Este segmento é composto pelos seguintes subsegmentos:
    • Cidades Inteligentes: projetos que envolvem a integração dos serviços de tecnologia da informação e comunicação para otimizar a eficiência das operações e serviços da cidade, propiciando conectividade aos cidadãos.
    • Eficiência Energética: projetos que envolvem serviços com foco na utilização racional de energia, como, por exemplo, iniciativas de geração de energia fotovoltaica.
    • Outras Soluções de Tecnologia: projetos que envolvem a concessão de sistemas de comunicação, gestão de informações e dados, promoção de serviços tecnológicos e outras fontes de energia. Ex.: Expansão da Infovia (Rondônia); Polo Tecnológico (Alagoas); Rede Estadual de Banda Larga (Tocantins).
  2. Iluminação Pública: projetos que envolvem a concessão de ativos de iluminação pública, bem como a realização de investimento na otimização da rede e posterior operação. Ex.: Iluminação Pública (Ibirité), Iluminação Pública (Palhoça) e Iluminação Pública (Belo Horizonte).

Infraestrutura Social

Supersegmento criado para abarcar projetos cuja prestação de serviços está relacionada ao desenvolvimento de ativos sociais e espaços públicos para o exercício da cidadania.

  1. Cultura, Lazer e Comércio: projetos de construção, ampliação, recuperação e operação de equipamentos culturais, centros comerciais e espaços destinados à realização principal de práticas esportivas. Ex.: Complexos Turísticos e Equipamentos Culturais, Centros de Exposição, Estações Culturais, tais como o Polo Cinematográfico e Cultural (Paulínia) e o Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro (Maringá); Circuito das Compras (Município de São Paulo); Ceasa (Duque de Caxias); Arena Fonte Nova (Bahia); Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu (Município de São Paulo); Parque Olímpico (Município do Rio de Janeiro); Centro Esportivo de Brasília (Distrito Federal). Este segmento é composto pelos seguintes subsegmentos:
    • Ativos Culturais e de Lazer: projetos que envolvem a concessão de infraestruturas para promoção de cultura e lazer à sociedade.
    • Centros Comerciais: projetos que envolvem a concessão de estruturas para: a) centrais de abastecimento; b) acomodação das atividades de comércio; c) exploração de empreendimentos privados (hotel, shopping, restaurantes, etc.)
    • Equipamentos Esportivos: projetos que envolvem a concessão de arenas, estádios e espaços destinados à atividade esportiva.
  2. Educação: projetos na área de educação, voltados, principalmente, à construção de infraestruturas e à gestão dos serviços relacionados. Ex.: Construção de Unidades Escolares de Educação Básica, Construção de Campus Universitário, tais como o Projeto de Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica - UMEI (Belo Horizonte).
  3. Estacionamentos: projetos que envolvem a gestão de ativos de estacionamento público, nas suas diversas formas, tais como: Zona Azul/Faixa Azul/Área Azul, estacionamentos subterrâneos ou não. Ex.: Estacionamento Rotativo (Caldas Novas); Estacionamento Rotativo do Centro de Convenções de Pernambuco (Pernambuco); Estacionamento Rotativo (Município de São Paulo); Estacionamento do Aeroporto Internacional de Belém (União).
  4. Habitação e Urbanização: projetos de infraestrutura social voltados à construção de residências, operação urbana consorciada e revitalização de espaço urbano. Ex.: Casa Paulista (Estado de São Paulo); Programas Habitacionais – Projeto Jardins Mangueiral (Distrito Federal); Porto Maravilha (Município do Rio de Janeiro).
  5. Meio Ambiente: projetos que envolvem a gestão, conservação e revitalização de parques naturais e unidades de conservação, praças e parques urbanos e a construção e operação de centros de biodiversidade e de infraestrutura de agricultura irrigada. Ex: Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula (União); Parque Estadual de Vila Velha (Paraná); Zoológico (Município do Rio de Janeiro); Aquário do Pantanal (Mato Grosso do Sul); Praça do Lago (Matão); Parque Tia Nair (Cuiabá); Projeto de Integração do Rio São Francisco (União). Este segmento é composto pelos seguintes subsegmentos:
    • Parques Naturais e Unidades de Conservação: projetos que envolvem a concessão de áreas de preservação para manutenção do patrimônio natural.
    • Praças e Parques Urbanos: projetos que envolvem a concessão de espaços verdes localizados em áreas urbanas de uso público para recreação e lazer.
    • Zoológico: projetos que envolvem a concessão de parque criadouro de vida animal.
    • Outros Ativos de Meio Ambiente: projetos que envolvem a concessão dos demais espaços públicos de preservação do meio ambiente. Ex.: Aquário do Pantanal (Mato Grosso do Sul); Colônia Agrícola Sustentável (Piauí); Prainha Norte (Distrito Federal).
  6. Saúde: projetos que envolvem a construção, reforma, ampliação e operação de unidades hospitalares, farmacêuticas, centros de saúde e de especialidades e logística de medicamentos. Ex.: Hospital da Zona Norte (Amazonas), Diagnóstico por Imagem (Estado de São Paulo) e Unidade Fabril da IQUEGO (Goiás).
  7. Sistema Funerário: projetos que envolvem a construção e operação de cemitérios, crematórios, unidades funerárias e de sepultamento e a prestação de serviços funerários. Ex.: Cemitérios Públicos (Porto Velho); Serviços Funerários (Cascavel); Sistema de Sepultamento (Valinhos); Serviços de Crematório (Campinas).
  8. Sistema Prisional: projetos que envolvem a construção e operação de unidades prisionais, centros integrados de ressocialização e unidades socioeducativas. Ex.: Complexo Penal (Minas Gerais), Unidades Socioeducativas (Estado do Rio de Janeiro) e Unidade Socioeducativa (Santa Catarina).
  9. Terminais Rodoviários: projetos que envolvem a construção, reforma, ampliação e operação de infraestrutura de terminais urbanos e interurbanos de embarque e desembarque de passageiros. Ex.: Terminal Rodoviário (Sinop); Terminais de Ônibus do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Recife (Pernambuco); Estação Rodoviária de São Francisco de Paula (Rio Grande do Sul).
  10. Unidades Administrativas e Serviços Públicos: projetos que envolvem a construção, reforma e operação de ativos imobiliários públicos e de infraestrutura que abriga unidades administrativas do Poder Executivo e de infraestrutura social com foco principal de prestação de serviços públicos ou atividades de interesse público e oferta de atendimento integrado de serviços públicos aos cidadãos. Ex.: Centro Administrativo (Distrito Federal); Unidades de Atendimento ao Cidadão - UAI (Minas Gerais); Vapt Vupt (Ceará); Pátios Veiculares Integrados (Paraná); Complexo da Polícia Científica (Pernambuco); Loteria e Jogos Estaduais (Maranhão).Este segmento é composto pelos seguintes subsegmentos:
    • Centrais de Atendimento ao Cidadão: projetos que envolvem a concessão de unidades de atendimento de fácil acesso ao público, para oferta de serviços públicos integrados ao cidadão.
    • Centros Administrativos: projetos que envolvem a concessão para construção e/ou operação de espaços de trabalho e escritórios para o setor público.
    • Pátios Veiculares: projetos que envolvem a concessão de espaços para guarda de veículos objeto de remoção ou apreensão.
    • Outros Prédios Públicos: projetos que envolvem a concessão de serviços e de imóveis públicos para a destinação pública de serviços assistenciais, sociais, etc. Ex.: Abatedouro de Viçosa (Alagoas); Arquivo Municipal (Município de São Paulo); Complexo de Treinamento de Direção Veicular do Detran (Amazonas); Loteria e Jogos Estaduais (Maranhão).

Saneamento

Supersegmento criado para abarcar projetos cuja prestação de serviços está relacionada às atividades de abastecimento de água potável, manejo de água pluvial, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

  1. Água e Esgoto: projetos que envolvem a concessão de atividades de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, exceto o manejo de resíduos sólidos. Ex.: Esgotamento Sanitário (Piracicaba) e Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Santa Catarina). Este segmento é composto pelos seguintes subsegmentos: Água; Água e Esgoto; Drenagem; Esgoto.
    • Água: projetos que envolvem a concessão de ativos somente de abastecimento de água.
    • Água e Esgoto: projetos que envolvem a concessão de ativos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
    • Drenagem: projetos que envolvem o gerenciamento e manejo de águas pluviais em ambiente urbano.
    • Esgoto: projetos que envolvem a concessão de ativos somente de esgotamento sanitário.
  2. Resíduos Sólidos: projetos que envolvem a gestão de resíduos sólidos, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Ex.: Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos (Embu das Artes); Resíduos Sólidos (Contagem); Usina de Processamento de Lixo Urbano (Ouro Preto).

Transportes

Supersegmento criado para abarcar projetos cuja prestação de serviços está relacionada aos ativos de transporte, trânsito, circulação, acessibilidade e mobilidade urbana e interurbana.

  1. Aeroportos: projetos aeroportuários na área de aviação civil e/ou comercial. Estão incluídos nesse segmento, para além dos aeroportos sob a administração direta ou regulados pela Infraero, os aeroportos regionais e municipais. Ex.: Aeroporto Bartolomeu Lisandro (Campos dos Goytacazes); Aeroporto Regional da Zona da Mata (Minas Gerais); Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho (União).
  2. Ferrovias: projetos que envolvem a construção, expansão e operação de malha ferroviária para transporte de carga sobre trilhos. Ex.: Trem Pé Vermelho (Paraná) e Infraestrutura Ferroviária - Porto Nacional-TO - Estrela D’Oeste-SP (União).
  3. Mobilidade: projetos que envolvem a melhoria na condição de acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas em áreas urbanas e o transporte urbano de passageiros. Ex.: Sistema de Transporte Aquaviário (Município do Rio de Janeiro); BRT (Santa Catarina); Veículo Leve sobre Trilhos (Piauí); Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas (Bahia); Conjuntos Toponímicos (Porto Alegre). Este segmento é composto pelos seguintes subsegmentos:
    • BRT: projetos que envolvem a operação de modal de transporte rápido por ônibus em área urbana.
    • Metrô: projetos que envolvem a operação de modal de transporte de passageiros sobre trilhos em área urbana.
    • Mobiliário Urbano: projetos que envolvem a concessão de serviço de utilidade pública, com o uso de bem público, que compreendem a criação, confecção, instalação, adaptação, realocação e manutenção de abrigos em pontos de parada de ônibus, conjuntos toponímicos de logradouros públicos, totens, relógios eletrônicos, com exploração publicitária ou não.
    • Sistema Integrado de Transporte de Passageiro: projetos que envolvem a operação do sistema de transporte de passageiros em área urbana, por ônibus ou trem, e a operação integrada dos terminais.
    • Transporte Aquaviário: operação de modal de transporte de passageiros para travessias fluviais e marítimas.
    • VLT: operação de veículo leve sobre trilhos, modal de transporte de passageiros sobre trilhos em área urbana, que possui composições menores e transportam menos passageiros.
    • Outros Ativos de Mobilidade: projetos que envolvem: a) a operação das demais formas de transporte de passageiros em área urbana; b) infraestruturas complementares e de apoio à operação do transporte de passageiros. Ex.: Bonde de Santa Teresa (Estado do Rio de Janeiro); Vias e Estradas Públicas Rurais (Alfenas).
  4. Portos: projetos portuários que envolvem a concessão de infraestruturas e instalações de terminais portuários. Ex.: Portos de Santos e Portos do Pará (União) e Terminal de Carga Geral do Porto de Itaqui (União).
  5. Rodovias: projetos que envolvem a concessão para construção, reforma e exploração de trechos rodoviários. Estão incluídos nesse segmento as rodovias e pontes federais, estaduais e municipais. Ex.: Rodovia MG-050 (Minas Gerais); Malha Viária (Jaraguá do Sul); Concessão para Exploração da Rodovia BR-163 PA (União); Rodovia MS-306 (Mato Grosso do Sul); Sistema Viário do Oeste-Ponte Salvador-Ilha de Itaparica (Bahia).
  • Intenção Pública Anunciada: situação do projeto, na qual a Administração Pública expressa a vontade de realizar uma concessão, antes mesmo da preparação ou do desenvolvimento de estudos de modelagem do projeto. A Intenção Pública Anunciada é também atribuída ao projeto que, em função de uma reavaliação, tenha retornado à fase embrionária de preparação.
  • Modelagem - Estudos Liderados pelo Setor Público Iniciados: situação inicial do desenvolvimento do projeto, no qual é feita a identificação do objeto e iniciado o estudo de viabilidade, parcial ou integral, pertinente à estruturação da concessão, por intermédio de comissão interna do ente concedente e/ou de consultores externos contratados e/ou acordo de cooperação com instituições, fundações, empresas e/ou consultores externos.
  • Modelagem - PMI Iniciado: situação na qual a Administração Pública solicita os estudos de viabilidade a particulares interessados, por meio da publicação de aviso ou chamamento público. Esta fase também corresponde à autorização da Administração Pública para realização de estudos em virtude da apresentação de Manifestação de Interesse Privado, ofício por meio do qual um ou mais interessados solicitam autorização para realizar estudos de viabilidade de um projeto.
  • Modelagem - Estudos Liderados pelo Setor Público Encerrados: situação na qual o estudo de viabilidade, realizado por intermédio de comissão interna do ente concedente e/ou de consultores externos contratados e/ou acordo de cooperação com instituições, fundações, empresas e/ou consultores externos, é encerrado.
  • Modelagem - PMI Encerrado: situação na qual os estudos de modelagem, realizados pelas empresas autorizadas, são entregues à Administração Pública.
  • Consulta Pública Aberta: situação na qual o projeto é submetido à participação da sociedade, especialmente em atenção ao art. 10, VI da Lei n.º 11.079/2004, permitindo que se colete opiniões, críticas e sugestões sobre questões relativas ao projeto.
  • Consulta Pública Encerrada: situação na qual é finalizado o período de coleta de opiniões, críticas e sugestões ao projeto realizadas pela sociedade.
  • Licitação Iniciada: situação iniciada com a publicação da licitação, fase que compreende o prazo para formulação das propostas, a entrega e abertura dos envelopes, a avaliação das propostas, a etapa recursal e a declaração do vencedor.
  • Licitação Encerrada: situação na qual a Administração Pública encerra o procedimento licitatório. O encerramento pode se dar pela declaração do vencedor do certame, adjudicação do objeto ou homologação do procedimento licitatório.
  • Contrato Iniciado: situação iniciada com a assinatura do contrato de concessão ou dos contratos de concessão em caso de projeto com mais de um Lote, compreendendo todo prazo de vigência contratual, até a sua extinção, quando o Projeto evolui para a situação Contrato Encerrado. Todo Projeto que atinge a situação de Contrato Iniciado terá o controle da Etapa de Execução do Contrato conforme descrito no bloco Contratos apresentado nesta página.
  • Contrato Encerrado: situação em que não exista mais Lote/Contrato ativo no Projeto, ou seja, em todos os Lotes/Contratos a Etapa de Execução do Contrato está classificada como: “Contratação não Realizada”, “Término Regular do Contrato” ou “Término Antecipado do Contrato”. Se por hipótese determinado projeto tiver pelo menos um Lote/Contrato em Etapa de Execução do Contrato listada a seguir, "Construção dos Ativos", "Prestação dos Serviços" ou "Suspensão da Execução do Contrato", o Projeto permanece na situação de Contrato Iniciado.
  • Paralisado: situação na qual o projeto é suspenso, sem a deliberação de seu arquivamento ou há um silêncio governamental, desconhecendo-se publicações sobre o projeto, por determinado período.
  • Cancelado: situação na qual o projeto: a) é arquivado por decisão da Administração Pública; b) teve a licitação anulada, revogada ou deserta; c) teve alteração no objeto da concessão deixando de ser alvo do Radar de Projetos; d) teve a Modalidade de Contrato alterada deixando de ser uma concessão; ou e) houve a aglutinação de objetos de projetos apartados em projeto único.

Os Projetos poderão sofrer alterações retroativas das situações. A exemplo, um Projeto cuja situação seja “Licitação Iniciada”, e na fase licitatória não se logre êxito com a declaração de um vencedor, a Administração Pública poderá, entendendo a necessidade, submeter o Projeto a novos estudos ou a nova consulta pública.

Motivos de alteração da situação do Projeto para “Paralisado”:

  • Silêncio Governamental em Intenção Pública: projetos que estejam na situação de “Intenção Pública” e que não tenham recebido qualquer publicação oficial pelo prazo de 6 (seis) meses, contados do último histórico registrado, assumem a situação de Paralisado.
  • Silêncio Governamental em Estudos Liderados pelo Setor Público: projetos que estejam na situação de “Estudos Liderados pelo Setor Público Iniciados” ou de “Estudos Liderados pelo Setor Público Encerrados” e que não tenham recebido qualquer publicação oficial pelo prazo de 6 (seis) meses contados do último histórico registrado, desde que ultrapassada a data de término da vigência de eventual instrumento contratual/convênio/acordo que tenham por objeto a elaboração dos estudos, assumem a situação de Paralisado. A data de paralisação será a data do último histórico registrado acrescida de 6 (seis) meses e, no caso em que o prazo de término dos estudos ultrapasse os 6 (seis) meses do registro do último histórico, a data do silêncio será considerada o próprio dia do término dos estudos.
  • Silêncio Governamental em PMI: projetos que estejam na situação de “PMI Iniciado” ou de “PMI Encerrado” e que não tenham recebido qualquer publicação oficial pelo prazo de 6 (seis) meses, contados do último histórico registrado, assumem a situação de Paralisado, desde que ultrapassada a data de entrega dos estudos. A data de paralisação será a data do último histórico registrado acrescida de 6 (seis) meses e, no caso em que o prazo de término dos estudos ultrapasse os 6 (seis) meses do registro do último histórico, a data do silêncio será considerada o próprio dia do término dos estudos.
  • Silêncio Governamental em Consulta Pública: projetos que estejam na situação de “Consulta Pública Aberta” ou de “Consulta Pública Encerrada” e que não tenham recebido qualquer publicação oficial pelo prazo de 6 (seis) meses, contados do último histórico registrado, assumem a situação de Paralisado.
  • Silêncio Governamental em Licitação Iniciada: projetos que estejam na situação de “Licitação Iniciada” que não tenham recebido qualquer publicação oficial pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados do último histórico registrado, assumem a situação de Paralisado, desde que ultrapassada a data de entrega e abertura dos envelopes.
  • Silêncio Governamental em Licitação Encerrada: projetos que estejam na situação de “Licitação Encerrada” que não tenham recebido qualquer publicação oficial pelo prazo de 12 (doze) meses contados do último histórico registrado, assumem a situação de Paralisado.
  • Suspensão de Intenção Pública por manifestação do Poder Executivo: suspensão do projeto que estava na situação de Intenção Pública quando há manifestação expressa do Poder Executivo pela paralisação dos atos atinentes à Intenção Pública.
  • Suspensão de Estudos Liderados pelo Setor Público por manifestação do Poder Executivo: suspensão do projeto que estava na situação de Modelagem por Estudos Liderados pelo Setor Público quando há manifestação expressa do Poder Executivo pela paralisação dos atos atinentes à Modelagem.
  • Suspensão de Estudos Liderados pelo Setor Público por manifestação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo: suspensão do projeto que estava na situação de Modelagem por Estudos Liderados pelo Setor Público quando há determinação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo pela paralisação dos atos atinentes à Modelagem.
  • Suspensão de PMI por manifestação do Poder Executivo: suspensão do projeto que estava na situação de PMI quando há manifestação expressa do Poder Executivo pela paralisação dos atos atinentes ao PMI.
  • Suspensão de PMI por manifestação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo: suspensão do projeto que estava na situação de PMI quando há determinação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo pela paralisação dos atos atinentes ao PMI.
  • Suspensão de Consulta Pública por manifestação do Poder Executivo: suspensão do projeto que estava na situação de Consulta Pública quando há manifestação expressa do Poder Executivo pela paralisação dos atos atinentes à Consulta Pública.
  • Suspensão de Consulta Pública por manifestação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo: suspensão do projeto que estava na situação de Consulta Pública quando há determinação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo pela paralisação dos atos atinentes à Consulta Pública.
  • Suspensão de Licitação por manifestação do Poder Executivo: suspensão do projeto que estava na situação de Licitação quando há manifestação expressa do Poder Executivo pela paralisação do processo licitatório.
  • Suspensão de Licitação por manifestação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo: suspensão do projeto que estava na situação de Licitação quando há determinação do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo pela paralisação do processo licitatório.

Motivos de alteração da situação do Projeto para “Cancelado”:

  • Conveniência e oportunidade da administração pública: cancelamento do projeto pela Administração Pública no uso do poder discricionário de revisão de seus atos.
  • Deixou de ser alvo do Radar de Projetos: cancelamento do projeto em função de perda superveniente das características que o faziam ser alvo do Radar de Projetos.
  • Após envolvimento do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo: cancelamento do projeto por determinação direta do Tribunal de Contas / Ministério Público / Judiciário / Legislativo, ou pela Administração Pública, após submissão / análise do projeto por esses órgãos.
  • Não entrega de estudos: cancelamento em decorrência do não interesse de participação no PMI ou do não interesse dos participantes de PMI/MIP em entregar os estudos ao Poder Concedente.
  • Desistência do Governo / Licitante vencedor em assinar o Contrato: após a data da entrega de envelopes, da adjudicação do objeto ou da homologação do procedimento licitatório a Administração Pública no uso do poder discricionário de revisão de seus atos decide não assinar o Contrato e/ou licitante vencedor decide declinar de sua proposta e não assinar o Contrato.
  • Licitação Deserta: não houve interessados em participar da licitação.
  • Licitação Fracassada: houve interessados em participar da licitação, contudo os licitantes tiveram suas propostas desclassificadas ou não foram habilitados ao certame.

Em virtude da edição da Lei Nacional n.º 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) o Radar de Projetos foi alterado para incluir os critérios de julgamento nela previstos:

  • Maior Lance: critério de seleção da proposta em virtude do maior lance apresentado para o objeto da licitação.
  • Melhor Técnica: critério de seleção que leva em consideração fatores de ordem técnica para julgamento da proposta.
  • Menor Preço: critério de seleção da proposta em virtude do menor preço apresentado para o objeto da licitação.
  • Técnica e Preço: critério de seleção que leva em consideração para o julgamento da proposta a maior média ponderada em relação às notas da proposta técnica e da proposta de preço apresentadas pelos licitantes.
  • Maior Desconto: critério de seleção da proposta que leva em consideração o maior percentual de desconto apresentado pelo licitante sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado para o objeto da licitação.
  • Maior Retorno Econômico: critério de seleção que busca o resultado econômico mais vantajoso decorrente de uma obra, serviço ou bem, sendo a proposta mais vantajosa aquela que trouxer maior retorno econômico.
  • Concorrência: modalidade de licitação tradicionalmente utilizada no Brasil para contração de concessões e PPPs, na qual os licitantes entregam envelopes, que são abertos em seções públicas (de habilitação, de julgamento etc.) sem existência lances eletrônicos ou viva voz.
  • Leilão: forma de disputa em que as propostas econômicas apresentadas pelas licitantes são submetidas a disputa em sessão de propostas a viva voz.
  • Pregão: modalidade de licitação na qual os licitantes após a entrega envelopes tem a oportunidade de apresentar lances eletrônicos e/ou viva voz.

Independentemente de qualquer disposição normativa, para fins do Radar de Projetos, a Inversão de Fases é sempre definida da seguinte forma:

Sempre que abertura dos envelopes de Proposta Comercial e/ou Proposta Técnica ocorrer antes da abertura dos envelopes de Habilitação dos Licitantes a variável Inversão de Fases é definida como “Sim”.

Por outro lado, sempre que a abertura dos envelopes de Habilitação dos Licitantes ocorrer antes da abertura dos envelopes de Proposta Comercial e/ou Proposta Técnica, a variável Inversão de Fases será definida como “Não”.

A Participação/Âmbito da Licitação dos projetos pode ser Nacional ou Internacional. O projeto será classificado como Internacional toda vez que: a) expressamente no edital informar que é uma Internacional e nos casos em que houver pelo menos 2 (duas) das seguintes disposições: a) licitante estrangeiro não necessitar de representante legal no Brasil; b) houver a permissão de participação de empresa estrangeira isoladamente, ou seja, não necessariamente por meio de consórcio; ou c) houver a permissão de apresentação de documentação de habilitação autenticada por Consulado e traduzida por tradutor juramentado.

Essa situação não é muito comum e configura-se como uma clara exceção às divisões dos segmentos que funcionam desde 2014 no Radar de Projetos. Toda forma, em função de alguns casos, foi necessário definir uma abordagem metodológica para tratar as poucas ocorrências que foram encontradas desde a criação do Radar de Projetos.

Nas incidências de projetos que abrangem mais de um segmento, a exemplo de Água e Esgoto e Resíduos Sólidos, inicialmente e até que se definam os elementos e detalhes, são incluídos dois projetos, um para cada segmento. Com o avanço do projeto e a disponibilização de documentos que permitem uma análise ampla do escopo do projeto, são observados dois critérios:

  1. Se da licitação resultará a concessão dos ativos de forma separada, com a celebração de 2 contratos distintos ou não;
  2. Qual dos ativos possui parcela mais significativa de investimento.

Se da licitação resultarem 2 contratos de concessão, ambos os projetos se mantêm ativos com a atualização de novas informações. Todavia, se da licitação resultar a celebração de somente 1 contrato com os dois ativos aglutinados, partimos para a segunda premissa, qual seja, a de avaliação do investimento. Nesse sentido, o ativo que possuir a maior parcela de investimento definirá em qual segmento o projeto será mantido.

Em um exemplo hipotético de projeto com serviços múltiplos de Água e Esgoto e Resíduos Sólidos, supondo que a licitação resulte em apenas um contrato e que o ativo que possui a maior parcela de investimento seja o atinente ao tema de Água e Esgoto, será redigido um histórico ao projeto do segmento Resíduos Sólidos, contendo os esclarecimentos sobre os desdobramentos do projeto que seguirão apenas no segmento Água e Esgoto. A partir de então, aquele registro no segmento Resíduos Sólidos deixará de ter novas inclusões de históricos e/ou atualizações de novidades. Desta forma, não serão gerados contratos assinados em duplicidade no Radar de Projetos.

Ex.: Resíduos Sólidos (São Simão) e Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (São Simão)

A seção de Links, contida nos Projetos, permite o acesso aos arquivos técnicos disponibilizados pelo Órgão Responsável pelo Projeto. Nela poderão ser acessados arquivos do PMI, da Consulta Pública, da Licitação e outros documentos atinentes ao Projeto, quando estes forem publicados pelo Órgão Responsável pelo Projeto. Cumpre esclarecer que o conteúdo do Link, bem como o prazo de sua disponibilidade são de inteira responsabilidade do Órgão Responsável pelo Projeto.

A Radar PPP conta com um acervo de milhares de documentos públicos dos projetos de Concessão ou PPP. Caso tenha necessidade de algum documento deste projeto, é só preencher nosso formulário informando o que precisa para receber um orçamento para obtermos/disponibilizarmos para você.

Contratos

Não. Os editais podem prever a assinatura de mais de um contrato, como por exemplo aqueles cujas licitações são realizadas em lotes. Nesses casos cada lote poderá ter um contrato específico, fazendo com que do mesmo projeto surja mais de um contrato.

Etapa de Execução do Contrato:

  • Construção dos Ativos: é a fase inicial, após a assinatura do contrato, prévia à prestação dos serviços concessionados. Assim que a primeira prestação de serviço for realizada, o projeto migra dessa etapa para a “Prestação dos Serviços”, mesmo que não tenha ocorrido a conclusão da construção de todos os ativos atinentes à concessão;
  • Prestação dos Serviços: etapa na qual a Concessionária dá início à prestação dos serviços públicos objeto da concessão, concomitante ou não à construção dos ativos;
  • Suspensão da Execução do Contrato: etapa na qual o Contrato tem a sua execução suspensa pelo Poder Concedente, por decisão judicial ou decisão do Tribunal de Contas;
  • Contratação não Realizada: classificação dada ao lote de um projeto que alcançou a etapa de licitação diante da situação do referido lote não ter se convertido em contrato assinado, tendo no mínimo um outro lote do mesmo projeto alcançado a etapa de contrato assinado.
  • Término Antecipado do Contrato: extinção da concessão, antes do término do prazo de vigência contratual, em virtude de encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência ou extinção da Concessionária; e
  • Término Regular do Contrato: extinção da concessão por término do prazo de vigência contratual.
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