O instituto da intervenção nos contratos de concessão e de PPPs
A intervenção ocorre quando o poder concedente, com o intuito de assegurar a adequação da prestação do serviço, além dos cumprimentos de normas contratuais e legais, intervém na prestação dos serviços. A intervenção deverá ser declarada por meio de decreto do poder concedente, indicando o interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.