Em 16/06/2016, foi publicada a assinatura do contrato do segmento de Saneamento celebrado entre a Mauá Água S.A. e a Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA do Município de Mauá para Parceria Público-Privada para a prestação dos serviços públicos de distribuição de água tratada no município de Mauá.
Os estudos para a modelagem do projeto tiveram o custo final de ressarcimento definido em R$742.474,02 (setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos) e foram realizados por Odebrecht Ambiental S.A..
Para a estruturação do projeto, foi realizado um PMI publicado em 11/04/2014, seguido de uma Consulta Pública realizada em 14/10/2014 e de uma Licitação publicada em 25/11/2015. A licitação dessa Concessão Administrativa ocorreu por meio de uma Concorrência Nacional do tipo Técnica e Preço em que era permitida a formação de consórcios de até 2 (duas) empresas.
A Concessionária vencedora é formada pela(s) empresa(s) Odebrecht Ambiental S.A. e a Concessão terá um prazo de 30 (trinta) anos, com valor de contrato de R$156.674.014,00 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e quatorze reais) e investimento estimado de R$153.385.003,00 (cento e cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil e três reais).
A Radar PPP acompanhou toda a vida deste projeto de PPP, mapeando os principais históricos e andamento, conforme apresentado a seguir:
15/02/2024
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo publicou a Consulta Pública n.º 01/2024 referente ao Contrato de Concessão para exploração da prestação dos serviços de reservação, captação, adução e tratamento de água bruta; adução, reservação e distribuição de água tratada; e coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários no âmbito da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1 - URAE-1 - Sudeste, em regime de exclusividade à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S.A. - Sabesp e condicionado à conclusão do processo de desestatização da Sabesp. Considerando que o Município consta na relação daqueles que aderiram voluntariamente à URAE-1 - Sudeste, as informações relativas ao projeto de concessão dos municípios integrantes da Unidade Regional poderão ser encontradas no Radar de Projetos, com a nomenclatura "Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (URAE-1 - Sudeste - Estado de São Paulo)".
20/04/2023
Publicação da Portaria STN n.º 138, de 06/04/2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, de que trata a Lei Federal n.° 11.079, de 30/12/2004.
18/08/2020
Publicação, em 18/08/2020, de Despacho de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de processo de acompanhamento da Concorrência n.º 01/2015 e do Contrato de PPP, no qual toma ciência da documentação apresentada, referente à anulação da licitação e do contrato, sem que tenha sido emitida ordem de serviço e sequer nota de empenho e determina o arquivamento dos autos sem julgamento de mérito, por perda do objeto e ausência de despesa a ser analisada, com fundamento no artigo 49, V, do Regimento Interno da Corte de Contas (Processo n.º 00013763.989.16-7)
27/11/2019
Publicação, em 27/11/2019, de Despacho do Prefeito Municipal, que decide anular a Concorrência n.° 01/15, bem como o Contrato de PPP n.º 01/16.
27/11/2019
Publicação de Decisão do Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar eventuais ilegalidades do contrato de n.º 01/2016 firmado pela SAMA e a empresa Mauá Água S.A., em relação à manutenção das garantias e direitos dos servidores públicos da autarquia, na qual o Promotor de Justiça decide prorrogar o prazo de conclusão do inquérito civil por 180 (cento e oitenta) dias. (Inquérito Civil n.° 14.0334.0002572/2017-3)
22/11/2019
Publicação de Decreto Municipal n.° 8.609, de 22/11/2019, que altera o Decreto n.° 8.606, de 19/11/2019, que dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água, coleta de esgotamento sanitário, bem como demais serviços prestados pela BRK Ambiental e SAMA - Saneamento Básico do Município de Mauá.
19/11/2019
Publicação de Decreto Municipal n.° 8.606, de 19/11/2019, que dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água, coleta de esgotamento sanitário, bem como demais serviços prestados pela BRK Ambiental e SAMA - Saneamento Básico do Município de Mauá.
31/10/2019
Publicação da Resolução n.º 25, de 31/10/2019, da Autarquia de Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA, que dispõe sobre nomeação de membros suplentes da Comissão de Licitação do SAMA, destinada ao julgamento preliminar e das propostas referentes às licitações do município.
05/06/2019
Publicação de Decisão de Juiz da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Procedimento Comum apresentado pelo Sindserv - Mauá questionando o contrato de PPP firmado pela Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA e a Mauá Água S.A., na qual extingue o processo sem apreciação do mérito. (Processo n.° 1011031-67.2016.8.26.0348)
27/07/2018
Publicação, em 27/07/2018, de Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Agravo interposto por Roberto Masatake Nemoto contra despacho de 15/12/2016 que determinou vinculação do processo aos autos do TC-004428/989/19 para o fim de subsídio à instrução e ao exame dos demonstrativos anuais da Prefeitura Municipal de Mauá - exercício de 2016, no âmbito de Representação que noticia possíveis irregularidades relacionadas ao Contrato da PPP de prestação de serviços de distribuição de água municipal, na qual o Tribunal resolve conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com a consequente manutenção do despacho recorrido. (TC-018274/989/16)
14/12/2017
Publicação, em 14/12/2017, de Despacho de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Representação formulada por José Rogério Moreira Santana acerca de eventuais irregularidade no processamento da Concorrência Pública n.º 001/2015, no qual, em vista do pedido de dilação de prazo apresentado pela BRK Ambiental S.A., resolve deferir o prazo de 5 (dias) improrrogáveis, salientando que a Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem. (TC-00013763.989.16-7)
10/11/2017
Publicação, em 10/11/2017, de Despacho de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Representação formulada por José Rogério Moreira Santana que comunica eventuais irregularidades no processamento da Concorrência n.º 001/2015, no qual o Conselheiro resolve assinar à Prefeitura o prazo de 15 (quinze) dias para que adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis notificados para acompanhar o processo e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis (TC-00010304.989.16-3)
15/05/2017
Publicação de Decisão de Juiz da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Procedimento Comum apresentado pelo Sindserv - Mauá questionando o contrato de PPP firmado pela Saneamento Básico do Município de Mauá - SAMA e a Mauá Água S.A., na qual entende ser pertinente a prévia manifestação do Ministério Público. (Processo n.° 1011031-67.2016.8.26.0348)
01/04/2017
Publicação, em 01/04/2017, de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Eduardo Ramalho, no âmbito de processo de acompanhamento da Concorrência Pública n.º 01/15 e da execução contratual, no qual determina o encaminhamento do processo à Assessoria Técnica, voltando pelo Ministério Público de Contas. (TC-13763.989.16-7; TC-14671.989.16-8 (acompanhamento execução contratual); TC-10304.989.16-3 (representação)
22/03/2017
Publicação, em 22/03/2017, de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dimas Eduardo Ramalho, no âmbito de Representação formulada pelo Vereador da Câmara de Mauá, José Rogério Moreira Santana, em face de eventuais irregularidades no processamento da Concorrência Pública n.º 01/15, no qual, considerando a conexão da matéria tratada no TC-13763.989.16-7, reclamando análises associadas, determina a tramitação em conjunto dos feitos, prosseguindo a instrução. (TC-10304.989.16-3)
22/07/2016
Publicação, em 22/07/2016, de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, no âmbito de representação formulada pelo vereador da Câmara Municipal de Mauá, José Rogério Moreira Santana, que comunica possíveis irregularidades praticadas pelo Executivo no tocante à condução da Concorrência Pública n.º 01/15, no qual: 1) assina à Prefeitura Municipal de Mauá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que sejam apresentados esclarecimentos sobre todos os aspectos questionados na inicial; 2) determina que os responsáveis, dentro do prazo assinalado, informem ao Tribunal o desfecho da licitação e a eventual celebração de contrato ou ato jurídico análogo, carreando aos autos cópia do inteiro teor do edital e das atas de julgamento das propostas e dos documentos de habilitação. (Processo TC-010304989.16-3)
07/07/2016
Publicação, em 07/07/2016, do extrato do Contrato n.º 01/16, assinado em 16/06/2016, com a Concessionária Mauá Água S.A., formada pela empresa Odebrecht Ambiental S.A., no valor de R$156.674.014,00 (cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e quatorze reais).
04/07/2016
Publicação de Despacho da Juíza da 5ª Câmara de Direito Público da Comarca de Mauá, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pela Sabesp contra a decisão de 1ª instância que indeferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Mauá e do Presidente da Comissão de Licitação da Concorrência Pública n.º 01/15, na qual a Juíza determina que seja aguardado o julgamento do Agravo Interno interposto pela Sabesp para nova decisão. (Processo 2075404-67.2016.8.26.0000)
10/06/2016
Publicação de Decisão da Juíza da 5ª Câmara de Direito Público da Comarca de Mauá, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pela Sabesp contra a decisão de 1ª instância que indeferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Mauá e do Presidente da Comissão de Licitação da Concorrência Pública n.º 01/15, na qual a Juíza resolve rever a decisão anteriormente proferida, para manter a decisão que indeferiu o pedido liminar de suspensão imediata da Concorrência Pública n.º 001/2015. (Processo 2075404-67.2016.8.26.0000)
09/06/2016
Publicação, em 09/06/2016, de Folha de Informação, do Prefeito Municipal de Mauá-SP, que justifica a conveniência e oportunidade para a contratação de Parceria Público-Privada.
27/04/2016
Publicação, em 27/04/2016, de Decisão da Juíza da 5ª Câmara de Direito Público da Comarca de Mauá, no âmbito de Agravo de Instrumento interposto pela Sabesp contra a decisão de 1ª instância que indeferiu a liminar nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal de Mauá e do Presidente da Comissão de Licitação da Concorrência Pública n.º 01/15, na qual a Juíza resolve conceder o efeito suspensivo ativo para sustar o certame até o julgamento do recurso. (Processo 2075404-67.2016.8.26.0000)
20/04/2016
Publicação de Decisão Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá, Maria Eugênia Pires Zampol, no âmbito de Mandado de Segurança impetrado pela Sabesp contra ato do Prefeito Municipal de Mauá e do Presidente da Comissão de Licitação da Concorrência Pública n.º 01/15, na qual determina o cumprimento do deliberado nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela Sabesp contra a decisão de indeferimento da liminar, suspendendo-se imediatamente a licitação objeto do edital da Concorrência Pública n.º 01/15 até o julgamento definitivo do recurso, intimando-se as autoridades impetradas. (Processo 1001577-63.2016.8.26.0348)
14/03/2016
Publicação, em 14/03/2016, do Aviso de Adjudicação do objeto da licitação à empresa Odebrecht Ambiental S.A.
04/03/2016
Publicação, em 04/03/2016, do Aviso de Homologação da licitação em favor da empresa Odebrecht Ambiental S.A.
03/03/2016
Publicação do Resultado da Nota Final, em 03/03/2016. A vencedora foi a empresa Odebrecht Ambiental S.A.
02/03/2016
Publicação, em 02/03/2016, da ata da sessão para recebimento do envelope de proposta comercial. A sessão foi suspensa para análise da proposta.
02/03/2016
Publicação do julgamento de Proposta Comercial, em 02/03/2016. A empresa classificada foi: Odebrecht Ambiental S.A., tendo apresentado o valor da contraprestação de R$ 1.025.595.241,00 (um bilhão, vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais).
29/02/2016
Publicação de Decisão Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá, Maria Eugênia Pires Zampol, no âmbito de Mandado de Segurança impetrado pela Sabesp contra ato do Prefeito Municipal de Mauá e do Presidente da Comissão de Licitação da Concorrência Pública n.º 01/15, na qual indefere o pedido liminar de suspensão imediata da Concorrência. (Processo 1001577-63.2016.8.26.0348)
26/02/2016
Publicação, em 26/02/2016, de Comunicado do Presidente da Comissão Permanente de Licitação que, considerando a renúncia ao direito de recurso pela empresa Odebrecht Ambiental S.A., designa para 02/03/2016, a retomada da sessão de abertura de envelopes da Concorrência Pública n.º 01/15.
26/02/2016
Publicação, em 26/02/2016, de Comunicado da Comissão Permanente de Licitação, que informa a renúncia de interpor recurso pela empresa Odebrecht Ambiental S.A..
25/02/2016
Publicação do julgamento de Proposta Técnica, em 25/02/2016. A empresa classificada foi a Odebrecht Ambiental S/A.
24/02/2016
Publicação da Ata Comissão Permanente de Licitação, realizada em 24/02/2016, para recebimento e análise do relatório exarado pela Comissão de Apoio e Assessoramento, que atribui Nota Técnica igual a 95 (noventa e cinco) pontos à empresa Odebrecht Ambiental S.A.. A comissão acolheu o relatório.
24/02/2016
Publicação da Portaria Municipal n.º 10.828 de 24/02/2016, que altera a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
19/02/2016
Publicação da Portaria Municipal n.º 10.826, de 19/02/2016, que institui e nomeia a Comissão de Apoio e Assessoramento para análise da Proposta Técnica no processo de licitação de concessão administrativa para a prestação dos serviços públicos de distribuição de água tratada no Município de Mauá.
15/02/2016
Publicação do julgamento da Habilitação, em 15/02/2016. A empresa habilitada foi: Odebrecht Ambiental S.A.. A sessão foi suspensa para análise da proposta técnica.
13/02/2016
Publicação, em 13/02/2016, de Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Pedido de Reconsideração de decisão de aplicação de multa, face ao processo de Representação formulada pela Sabesp, no qual o Tribunal conhece do pedido e, no mérito, nega-lhe provimento. (Processo: TC-010329.989.15-6 (Ref.: TC-006858.989.15-5)
12/02/2016
Publicação, em 12/02/2016, de Comunicado de continuidade do certame da Concorrência Pública n.º 01/15, em sessão agendada para o dia 15/02/2016.
02/12/2015
Publicação, em 02/12/2015, de Comunicado de alteração do Edital da Concorrência n.º 01/15.
25/11/2015
Republicação da Concorrência n.º 01/15 em 25/11/2015. Os Envelopes deverão ser entregues até 11/01/2016 e serão abertos em sessão pública agendada para o mesmo dia. O endereço de entrega dos envelopes é no Departamento de Compras, localizado na Av. João Ramalho, n.º 205, 1º andar, Mauá-SP.
25/11/2015
Reativação do Projeto em virtude de republicação da Concorrência. Dados da licitação anterior: Número de Referência: Concorrência Pública n.º 001/15; Órgão Responsável: Secretaria de Finanças de Mauá; Características do Projeto: Parceria Público-Privada para a prestação dos serviços públicos de distribuição de água tratada no município de Mauá; Prazo de Concessão: 30 anos; Valor do Contrato: R$153.385.003,00; Garantia das Propostas pelos Licitantes: R$1.533.850,00; Garantia Inicial do Vencedor para Execução do Contrato: R$7.669.250,15; Tipo de Licitação: Técnica e Preço; Modalidade de Licitação: Concorrência Nacional; Modalidade de Contrato: Concessão Administrativa; Inversão de Fases de Habilitação e Julgamento: Não; Permissão de Consórcio: Sim; Permissão de Empresa Estrangeira no Consórcio: Não; Limite Máximo de Empresas no Consórcio: 2 Empresas; Datas: Data de Publicação do PMI: 11/04/2014; Data Limite para Manifestação do Interesse em Participar do PMI: 10/06/2014; Data de Término do PMI: 31/07/2014; Data de Publicação da Consulta Pública: 14/10/2014; Data de Término da Consulta Pública: 01/12/2014; Data de Publicação do Edital: 16/07/2015; Data de Entrega de Envelopes: 03/09/2015; Data de Abertura de Envelopes: 03/09/2015; Recebedor(es) do Ressarcimento dos Estudos: Odebrecht Ambiental S.A.; Ressarcimento dos Estudos (R$): 742.474,02.
17/11/2015
Publicação, em 17/11/2015, do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Representação apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo contra o edital da Concorrência Pública n.º 01/2015, na qual os Conselheiros decidem: 1) considerar parcialmente procedentes as impugnações, determinando quea Administração adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados; 2) impor ao Prefeito, Donisete Braga, a pena de multa, no equivalente pecuniário a 160 UFESPs, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, por não atendimento de decisão do Tribunal; 3) determinar que a Administração proceda à republicação do edital. (Processo TC-006858.989.15-5)
28/10/2015
Publicação, em 28/10/2015, de Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em análise aos agravos interpostos pelo Município e pela Sabesp no âmbito de processo de Representação formulada pela Sabesp, nos quais os Conselheiros decidem conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. (Processo TC-006858.989.15-5)
18/09/2015
Publicação, em 18/09/2015, de Decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Representação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo contra o edital da Concorrência Pública n.º 01/2015, que determina, liminarmente, a suspensão da realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e a abstenção da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital, até ulterior deliberação do Tribunal. Aberto o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o Prefeito apresente as razões de defesa pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital ou da certificação de que o apresentado pela Sabesp corresponde à integralidade do edital original, bem como de informações sobre publicações, eventuais esclarecimentos e o destino dado a impugnações ou recursos administrativos intentados. (Processo TC-6858.989.15-5)
16/09/2015
Publicação da Portaria Municipal n.º 10.785, de 09/09/2015, que institui e estabelece critérios para nomeação dos integrantes do Comitê Técnico de Parcerias.
03/09/2015
Publicação, em 03/09/2015, de Comunicado de suspensão sine die da Concorrência Pública n.º 001/2015, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
02/09/2015
Publicação, em 02/09/2015, de Comunicado de deferimento da Impugnação ao edital da Concorrência n.º 001/2015, apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp. Fica mantida a data de abertura do certame.
01/09/2015
Publicação, em 01/09/2015, de Comunicado de interposição de Impugnação ao edital da Concorrência n.º 001/2015, apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
31/07/2015
Publicação, em 31/07/2015, de Errata do edital da Concorrência Pública n.º 001/15.
16/07/2015
Republicação da Concorrência Pública n.º 001/2015 em 16/07/2015. Os envelopes deverão ser entregues até 03/09/2015 e serão abertos em sessão pública agendada para o mesmo dia. O endereço de entrega dos envelopes permanece inalterado.
02/06/2015
Publicação, em 02/06/2015, de Acórdão do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, no âmbito das Representações das empresas Proactiva Serviços Ambientais, Indústria e Comércio Ltda. e Nova Kakitus Comércio e Serviços Ltda., por Roberto Masatake Nemoto e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP contra o Edital da Concorrência Pública n.º 001/2015, no qual decide: 1) considerar parcialmente procedentes as impugnações, determinando que o Município adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover ampla revisão de todos os demais itens do Edital; 2) determinar que o Município, após a adoção das medidas corretivas, proceda à republicação do Edital. (Processos TCs-846.98915-0; 914.989.15-7, 989.989.15-7, 1107.989.15-4 e 1114.989.15-5)
24/04/2015
Publicação, em 24/04/2015, de Despacho do Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, no âmbito das Representações das empresas Proactiva Serviços Ambientais, Indústria e Comércio Ltda. e Nova Kakitus Comércio e Serviços Ltda., por Roberto Masatake Nemoto e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP contra o Edital da Concorrência Pública n.º 001/2015, no qual, em vista das razões e informações complementares apresentadas pela SABESP, assina o prazo de 5 (cinco) dias para que o Prefeito se manifeste. (Processos TCs-846.98915-0; 914.989.15-7, 989.989.15-7, 1107.989.15-4 e 1114.989.15-5)
06/03/2015
Publicação, em 06/03/2015, de Referendo do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao Despacho proferido pelo Conselheiro Relator, Sidney Estanislau Beraldo, no âmbito das Representações apresentadas pelas empresas Proactiva Serviços Ambientais, Indústria e Comércio Ltda. e Nova Kakitus Comércio e Serviços Ltda., por Roberto Masatake Nemoto e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP contra o Edital da Concorrência Pública n.º 001/2015, que determinou, liminarmente, a suspensão da realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e a abstenção da adoção de medidas corretivas no edital da Concorrência Pública n° 01/2015, até ulterior deliberação da Corte de Contas. (Processos TCs-846.98915-0; 914.989.15-7, 989.989.15-7, 1107.989.15-4 e 1114.989.15-5)
27/02/2015
Publicação, em 27/02/2015, do Termo de Ratificação da inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Ferreira Netto Advogados EPP, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em advocacia com assessoria e consultoria preventiva no campo do direito administrativo, em especial em relação às licitações e contratos administrativos, bem como e especialmente no acompanhamento e defesa de processos de interesse da Prefeitura de Mauá junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
27/02/2015
Publicação, em 27/02/2015, do Termo de Autorização para contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Ferreira Netto Advogados EPP, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em advocacia com assessoria e consultoria preventiva no campo do direito administrativo, em especial em relação às licitações e contratos administrativos, bem como e especialmente no acompanhamento e defesa de processos de interesse da Prefeitura de Mauá junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
27/02/2015
Publicação, em 27/02/2015, do Termo de Autorização para contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Ferreira Netto Advogados EPP, para prestação de objetivando a implantação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria, objetivando a implantação da Câmara de Mediação, Arbitragem e Conciliação, estruturação, capacitação de agentes públicos, criação de regulamentos e demais atos necessários para o bom funcionamento estrutural da Câmara, pelo valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
27/02/2015
Publicação, em 27/02/2015, do Termo de Ratificação da inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Ferreira Netto Advogados EPP, para prestação de objetivando a implantação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria, objetivando a implantação da Câmara de Mediação, Arbitragem e Conciliação, estruturação, capacitação de agentes públicos, criação de regulamentos e demais atos necessários para o bom funcionamento estrutural da Câmara, pelo valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
24/02/2015
Publicação, em 24/02/2015, de Despacho do Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sidney Estanislau Beraldo, em vista de Representações apresentadas pelas empresas Proactiva Serviços Ambientais, Indústria e Comércio Ltda. e Nova Kakitus Comércio e Serviços Ltda., por Roberto Masatake Nemoto e pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP contra o Edital da Concorrência Pública n.º 001/2015, no qual determina liminarmente, ao Prefeito Municipal que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação da Corte de Contas.
23/02/2015
Publicação, em 23/02/2015, de Comunicado de suspensão sine die da Concorrência Pública n.º 001/2015, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
21/02/2015
Publicação, em 21/02/2015, de Comunicado de disponibilização de documento de errata ao Edital da Concorrência Pública n.º 001/2015 no Portal do Município.
20/02/2015
Publicação da Portaria Municipal n.º 10.661, de 20/02/2015, que altera a Portaria n.º 10.165, de 5 de agosto de 2009, que altera a composição dos membros da Comissão Permanente de Licitações.
20/02/2015
Publicação, em 20/02/2015, da Decisão do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na qual nega provimento à Impugnação apresentada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
19/02/2015
Publicação, em 19/02/2015, de Errata ao Edital da Concorrência Pública n.º 001/2015.
11/02/2015
Publicação, em 11/02/2015, de Despacho do Conselheiro Relator, Sidney Estanislau Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em vista de Representação apresentada por Roberto Masatake Nemoto, contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2015, no qual determina a notificação do Prefeito Municipal para que, no exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, encaminhe ao Tribunal, em 48 (quarenta e oito) horas, razões de defesa que entender pertinentes, após o que se decidirá sobre a concessão ou não da liminar pleiteada pelo Representante. (Processo TC-000989.989.15-7)
10/02/2015
Publicação, em 10/02/2015, de Despacho do Conselheiro Relator, Sidney Estanislau Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em vista de Representação apresentada pela empresa Nova Kakitus Comércio e Serviços Ltda., contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2015, no qual determina a notificação do Prefeito Municipal para que, no exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, encaminhe ao Tribunal, em 48 (quarenta e oito) horas, razões de defesa que entender pertinentes, após o que se decidirá sobre a concessão ou não da liminar pleiteada pela empresa. (Processo TC-000914.989.15-7)
07/02/2015
Publicação, em 07/02/2015, de Despacho do Conselheiro Relator, Sidney Estanislau Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em vista de Representação apresentada pela empresa Proactiva Serviços Ambientais, Indústria e Comércio Ltda. contra o Edital da Concorrência Pública n.º 01/2015, no qual determina a notificação do Prefeito Municipal para que, no exercício do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, encaminhe ao Tribunal, em 48 (quarenta e oito) horas, razões de defesa que entender pertinentes, após o que se decidirá sobre a concessão ou não da liminar pleiteada pela empresa. (Processo TC-000846.989.15-0)
07/02/2015
Publicação, em 07/02/2015, de Comunicado do Presidente da Comissão Permanente de Licitações que, em resposta à Impugnação apresentada pela empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a acolhe quanto à tempestividade, e nega provimento no mérito.
06/02/2015
Publicação, em 06/02/2015, de Resposta Impugnação ao edital da Concorrência Pública n.º 001/2015, apresentada pela empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., na qual o Presidente da Comissão Permanente de Licitações acolhe quanto à tempestividade e, no mérito, nega provimento.
06/02/2015
Publicação, em 06/02/2015, de Documento de resposta aos pedidos de esclarecimento no âmbito do edital.
13/01/2015
Publicação, em 13/01/2015, de errata do edital da Concorrência Pública n.º 001/2015. O quadro de “Metas de Quantidade da Água disponibilizado pela Sama” atualizado está disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Mauá.
06/01/2015
Publicação da Concorrência n.º 1/2015 em 06/01/2015. Os Envelopes deverão ser entregues até 24/02/2015 e serão abertos em sessão pública agendada para o mesmo dia. O endereço de entrega dos envelopes é Departamento de Compras, localizado na Avenida João Ramalho, n.º 205, 1º andar, Vila Noêmia, Mauá-SP.
14/10/2014
Realização de Audiência Pública em 31/10/2014, às 10h, no auditório localizado na Rua Rio Branco, n.º 183, 10º andar, Centro de Mauá-SP.
14/10/2014
Publicação de Consulta Pública em 14/10/2014. O prazo para envio de comentários, manifestações e contribuições vai de 31/10/2014 até 01/12/2014.
07/08/2014
Publicação da 4ª Ata do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas. O conselho deliberou, em função de recebimento dos estudos elaborados pelas empresas Odebrecht Ambiental S.A. e Contern Construções e Comércio Ltda. no dia 31/07/2014, que a Secretaria de Planejamento Urbano, gestor do Plano de Saneamento, para análise dos referidos estudos.
10/06/2014
Prorrogação do término PMI da data 10/06/2014 para a data 31/07/2014.
10/06/2014
Publicação da 2ª Ata do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas. O conselho deliberou, em função de recebimento de pedido no dia 06/06/2014, realizado pela empresa Odebrecht Ambiental S.A., de prorrogação de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do PMI de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água. Com o novo prazo, os estudos devem ser entregues até o dia 31/07/2014.
23/04/2014
Publicação da autorização para a empresa Contern Construções e Comércio Ltda. para elaboração de estudos de viabilidade, contendo os aspectos técnicos, econômicos-financeiros e jurídicos, com vistas a indicar a modelagem mais adequada à prestação de serviços públicos. O prazo para entrega dos estudos é dia 10/06/2014.
11/04/2014
Publicação de Procedimento de Manifestação de Interesse em 11/04/2014. A Manifestação de Interesse Privado - MIP foi realizada pela Odebrecht Ambiental S.A. que teve sua proposta aceita através da reunião do Conselho Gestor de PPP realizada em 10/04/2014. Há necessidade da manifestação prévia de interesse em participar, que deve ser encaminhada até o dia 10/06/2014. A data limite para entrega dos estudos é 10/06/2014.
25/09/2008
Publicação do Decreto Municipal n.º 7.214, de 25/09/2008, que institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de Parcerias Público-Privadas.
19/12/2007
Publicação da Lei Municipal n.º 4.280, de 19/12/2007, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Município.
22/08/2006
Publicação, em 22/08/2006, da Portaria STN n.° 614, de 21/08/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, de que trata a Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Quer saber tudo o que acontece no mercado de PPPs do Brasil?